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Intervenção de terceiros em processo arbitral

11 . Novembro . 2011

Introdução

Agradeço à Câmara de Comércio de Lisboa a oportunidade que me dá de vir aqui dizer umas palavras sobre a Intervenção de Terceiros no Processo Arbitral.

Porque o tempo é limitado, começo por quatro recomendações de leitura sobre o tema: entre nós, o estudo de CARLA BORGES, jovem doutoranda da Universidade Nova de Lisboa, publicado no nº 7 da Themis, com o título Intervenção de terceiros no processo arbitral (inicialmente um relatório que me apresentou numa disciplina de doutoramento dedicada à Pluralidade de partes em processo civil, contendo uma resenha das questões que se levantam e das suas soluções em direito português); ainda entre nós, o artigo de MANUEL BOTELHO DA SILVA Pluralidade de partes em arbitragens voluntárias, publicado no vol. II dos Estudos em Homenagem à Prof.

Doutora Isabel de Magalhães Collaço; para aprofundamento do tema, as monografias Complex arbitrations de BERNARD HANOTIAN (Kluwer, 2005) e L'arbitrato con pluralità di parti de LAURA SALVANESCHI (Cedam, 1999). O tema é normalmente aflorado, com maior ou menor profundidade, em qualquer manual sobre direito de arbitragem que se preze.

Refere-se o título da minha comunicação a terceiros signatários e a terceiros não signatários da convenção de arbitragem. Terceiro é, pois, aqui todo aquele que não é parte na acção arbitral. Entre os terceiros vamos distinguir três categorias: terceiro que assinou a convenção base da arbitragem; terceiro que assinou uma convenção de arbitragem com esta conexa; terceiro que não assinou convenção
de arbitragem.

Abstraio da proposta de Lei da Arbitragem Voluntária (LAV) em apreciação na Assembleia da República, a que só farei adiante breves referências.

Para a leitura integral do artigo, veja o PDF abaixo.